Os direitos
humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de
raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos
incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão,
o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes
direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece
as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem
de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as
liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 –
em meio ao forte lembrete sobre os horrores da Segunda Guerra Mundial –,
um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos
direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da
ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na
dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e
mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de
vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são
comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada
ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou
nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são
garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e
grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade
humana.
Estão expressos em tratados,
no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras
modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a
agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em
atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos
humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente
por ela ser um humano.
Tratados e outras
modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de
indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no
desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais
importantes dos direitos humanos são:
· * Os direitos humanos são fundados
sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
· * Os direitos humanos são
universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem
discriminação a todas as pessoas;
· * Os direitos humanos são
inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem
ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode
ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um
tribunal e com o devido processo legal;
· * Os direitos humanos são
indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente
respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um
direito vai afetar o respeito por muitos outros;
· * Todos os direitos humanos devem,
portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial
respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário